Cidadania Espanhola

Cidadania Espanhola

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Como obter a cidadania Espanhola?

Tudo o que você precisa saber para ter sua cidadania reconhecida.

Quem tem direito?

- Filhos de espanhol por origem.


- Brasileiros residentes na Espanha.


- Netos e Bisnetos (Em determinadas condições) LEI DOS NETOS


BISNETOS MENORES DE 18 ANOS.


- Casados com espanhol (após residir 1 ano legalmente na Espanha).


- Brasileiro que morar por dez anos, de forma legal e ininterrupta, na Espanha 


- Filhos de brasileiros nascidos na Espanha, desde que não registrados no consulado como brasileiros. (Desde que residam legalmente na Espanha por pelo menos dois anos).



Quais documentos são necessários?

- Certidão de nascimento do interessado.


- Certidão de nascimento e casamento dos pais.


- Folha declaratória de dados assinada pelo pai ou mãe espanhóis.


- Documento espanhol do pai ou da mãe (passaporte espanhol).


- Carteira de identidade para estrangeiros do pai ou da mãe (se residirem no Brasil).

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Sobre o procedimento.

A Santy Dupla Cidadania, prepara todo o processo, desde a busca de certidões nos Cartórios e Obispados na Espanha, documentação nacional que envolve o processo.


- Legalização dos documentos no Itamaraty


- Autenticação dos documentos


- Preenchimento dos requerimentos exigidos pelo Consulado


- Emissão da Certidão Nacional de Naturalização do estrangeiro no Ministério da Justiça


- Envio do dossiê ao Consulado


- Agendamento de entrevista


Monitoramos e acompanhamos o seu pedido para que ao final você consiga a obtenção da cidadania espanhola.

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LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA.

Foi aprovada em 20 de outubro de 2022 a chamada Lei dos Netos (20/2022), denominada Lei da Memória Democrática. Ela dá direito aos netos e bisnetos em determinadas condições e requisitos, a solicitarem a Nacionalidade Espanhola se forem maiores de idade.


- Netos de cidadãos espanhóis de origem, maiores de 20 anos, que deixaram de solicitar a sua cidadania espanhola por já serem maiores, mas que conseguem comprovar que seu avô ou avó espanhola vieram para o Brasil por motivos de perseguição politico-partidária, ideológica, religiosa ou de gênero entre 18/07/1936 a 28/12/1978;


- Filhos de mulheres que, por motivo de casamento com estrangeiro antes de 28/12/1978, perderam a cidadania espanhola;


- Filhos maiores de idade cujos pais conseguiram a cidadania espanhola através da lei 52 de 2007, antiga Lei da Memória Democrática.


Caso você tenha dúvidas se o seu caso se encaixa em um desses critérios, nós faremos a análise de documentação para lhe instruir qual procedimento deve ser tomado. Caso seja possível, lhe informaremos quais os caminhos poderá tomar para obter os documentos.

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