Cidadania Italiana

Cidadania Italiana

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Como obter a cidadania Italiana?

Tudo o que você precisa saber para ter sua cidadania reconhecida.

COMO SER RECONHECIDO?

O reconhecimento da cidadania italiana também é possível através princípio Juris Sanguinis (direito de sangue). 


Não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana, ou seja, os trisnetos, bisnetos, netos e filhos têm o direito à cidadania italiana.


Não é exigido o conhecimento do idioma italiano, nem da história e legislação italiana.

O QUE DIZ A LEI DE 01/01/1948

Filhos de mulheres nascidos antes de 01/01/1948: o problema da lei 01/01/1948 já pode ser superado através da Sentença n. 4466, de 25/02/2009 a qual reconhece o direito de transmissão da cidadania às mulheres italianas e aos seus filhos nascidos antes da promulgação da Constituição Republicana aos 01.01.1948. A decisão para ser aplicada por via administrativa (através dos Consulados ou dos Comunes italianos) precisa ser normatizada pelo Ministero Dell'Interno italiano, que ainda não se pronunciou a respeito. Enquanto isto não ocorre, o encaminhamento do processo só pode ser feito por via judicial, e a Santy Dupla Cidadania pode cuidar disso para você.

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O QUE NÃO É ACEITO?

- Naturalização brasileira do ascendente italiano.


 - Problemas com os documentos (erros nas informações das certidões ou quando os documentos não são encontrados).

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O QUE DIZ A LEI SOBRE PAIS SEPARADOS?

- Filhos de pais solteiros onde o declarante do nascimento do filho não é o genitor que transmite o sobrenome italiano: por exemplo, seus pais não são casados e quem declarou o seu nascimento foi o seu pai, mas quem transmite o sobrenome italiano é sua mãe. Neste caso o filho não pode reconhecer a cidadania italiana sem antes a mãe já obtê-la. Uma vez que a mãe tem a cidadania italiana reconhecida o filho também pode obtê-la. Os processos da mãe e do filho podem ser feitos simultâneos.

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